Área Classificada NR10

COMO FUNCIONA A ÁREA CLASSIFICADA NR10

área classificada nr10 é uma classificação para instalações elétricas especiais, ou seja, em locais sujeitos a explosão, incêndio, e outros sinistros e, para este tipo de instalação, a NR10 prevê uma série de requisitos técnicos de proteção onde a vida humana é o principal objeto a ser protegido preventivamente.

Definindo e entendendo o que é área classificada nr10 e como podemos implementá-la na elaboração de projetos e instalações elétricas:

  • "Todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de uma atmosfera explosiva."

DEFININDO UMA ATMOSFERA EXPLOSIVA:

  • "É uma mistura de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, poeiras ou fibras com ar (ou Oxigênio) e quando sob condições atmosféricas, na presença de uma fonte de ignição, a combustão se propaga provocando a explosão."

A presença de equipamentos e instalações elétricas em áreas classificadas é considerada uma das principais fontes de ignição em conseqüência do centelhamento normal, da abertura e do fechamento de contatos e também da temperatura elevada atingida durante uma operação rotineira ou em caso de falhas no processo.

Por conta disso, as áreas classificadas nr10 ou instalações elétricas em atmosferas explosivas, necessitam de atenção especial no seu projeto e na sua construção e não podemos esquecer da certificação, que são consideradas fundamentais para a proteção da planta industrial e das pessoas que por ela circulam e também as suas proximidades.

Para garantir essa proteção, o Brasil, seguindo as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), adotou a norma internacional para área classificada nr10 , a NBR IEC 60079-14.

Princípios da área classificada nr10 em instalações elétricas em áreas classificadas e seus zoneamentos:

  • O desenvolvimento de um trabalho de classificação de áreas de uma unidade industrial para área classificada nr10 começa com a análise da “probabilidade” da existência ou aparição de atmosferas explosivas nos diferentes locais da unidade, que serão posteriormente definidas como Zonas 0, 1 ou 2.
  • Portanto, é necessário que existam produtos que possam gerar essas atmosferas explosivas podendo ser gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou ainda poeiras/fibras combustíveis que podem ser liberados para o ambiente pelos equipamentos de processo que representam fontes potenciais de risco para a área classificada nr10.
  • São conhecidas como de grau contínuo aquelas fontes que geram risco de forma contínua ou durante longos períodos o que para as instalações elétricas em área classificada nr10 deve ser observado com muita atenção.
  • São conhecidas como de grau primário aquelas fontes que geram risco de forma periódica ou ocasional durante condições normais de operação e são conhecidas como de grau secundário aquelas que geram risco somente em condições anormais de operação e quando isto acontece é por curtos períodos.Deve-se entender como condições “normais de operação” aquelas encontradas nos equipamentos operando dentro dos seus parâmetros de projeto.
  • Como exemplo de fonte de risco de grau contínuo podemos citar o interno de um tanque de armazenamento de inflamáveis do tipo atmosférico, onde teremos permanentemente a presença da mistura explosiva enquanto houver produto no tanque.
  • Já no mesmo tanque, uma fonte de risco de grau primário será o respiro dele, por termos a saída de vapores do produto toda vez que o nível do mesmo aumentar (isto não acontece permanentemente, mas apenas quando o nível sobe).
  • Na mesma situação anterior do tanque de armazenamento de inflamáveis, poderemos ter fontes de risco de grau secundário representadas por exemplo por flanges (que por envelhecimento da junta ou desaperto de parafusos podem vazar) ou também por perda do controle de nível (que provocará o derramamento de líquido na bacia).Estas duas situações representam condições anormais, não sendo portanto frequentes nem de longa duração.

DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (Gases e Vapores)

  • Zona 0 – Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva por gases ou vapores é continua ou existe por longos períodos.
  • Zona 1 - É um local onde a atmosfera explosiva está presente em forma ocasional e em condições normais de operação, sendo normalmente geradas por fontes de risco de grau primário.
  • Zona 2 - É um local onde a atmosfera explosiva está presente somente em condições anormais de operação e persiste somente por curtos períodos de tempo, sendo geradas normalmente por fontes de risco de grau secundário.

DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (Poeiras e Fibras)

  • Zona 20 - É um local em que a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente de forma permanente, por longos períodos ou ainda frequentemente (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau contínuo).
  • Zona 21 - É um local em que a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó está presente em forma ocasional, em condições normais de operação da unidade (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau primário).
  • Zona 22 - É um local onde a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó existirá somente em condições anormais de operação e se existir será somente por curto período de tempo (estas zonas, igual as de gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau secundário).

Para que uma área classificada nr10 exista ou seja identificada como tal, é necessário um estudo ou projeto que crie um desenho de “classificação de áreas” e o seu grau de risco:

  • Este documento que deve mostrar as áreas classificadas existentes na unidade, seus graus de risco (Zonas) e suas extensões em metros, não apenas em planta, mas também em elevação, já que não se trata de áreas, mas de “volumes de risco”. Ainda, segundo a norma, devem ser identificadas neste documento todas as fontes geradoras de risco, os produtos que geram o risco e suas condições de processo.

DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS CLASSIFICADAS

O desenho de classificação de áreas é um documento que serve principalmente para definir os tipos de equipamentos elétricos a serem instalados nesses locais. Por isto é necessário delimitar as diversas áreas classificadas existentes na unidade; assim o desenho deve mostrar as diferentes Zonas (0, 1 ou 2) e suas extensões em metros.

Para atender às exigências da NR-10, todas estas áreas devem também ser “sinalizadas” em campo.

A NR10 tem um capitulo especial referente ao tema “área classificada nr10

  • A NR-10, publicada em Dez. 2004 detalha no parágrafo inicial 10.1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO,os propósitos que esta norma pretende alcançar. Como dito, embora resumidamente, a Norma define neste ponto o que ela pretende, que é ... “ a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e em serviços com eletricidade”.

Á luz destas disposições da NR-10 e no que tange ao nosso interesse que corresponde a “sistemas elétricos em áreas classificadas”, detalhamos a seguir as consequências da aplicação dos diferentes itens da norma às empresas sujeitas a riscos de explosão pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras. Neste contexto se encontram todas as empresas químicas, petroquímicas, do petróleo, de alimentos, etc.

MEDIDAS DE CONTROLE 10.2

10.2.1 Fala-se de medidas preventivas do risco de explosões:

  • Será necessário ter que definir esses riscos por meio de um trabalho de classificação de áreas que permitirá “defini-los e tratá-los”.

10.2.4 Fala-se do Prontuário de Instalações elétricas, que deverá incluir:

  • a. O conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde implantadas. Será necessário detalhar as áreas classificadas, assim como também as medidas de controle existentes para a segurança dessas áreas.
  • b. A especificação do ferramental aplicável - As ferramentas e instrumentos deverão ser adequados ao risco de explosões.
  • c. A documentação comprobatória da qualificação,habilitação, capacitação e autorizaçãodos trabalhadores. Será necessário fornecer um treinamento específico em áreas classificadas com os devidos documentos.
  • d. As certificações dos equipamentos e materiais elétricos - Será necessário possuir cópia destes documentos.
  • e. Relatório Técnico das inspeções - Será necessário possuir a cópia destes documentos. (Neste caso, o trabalho se refere à “verificação da interowade dos equipamentos elétricos Ex”, que com o tempo ou pelas manutenções podem terse perdidos).

10.2.6 Fala do Prontuário de Instalações Elétricas (que inclui o desenho das áreas classificadas). Deve permanecer a disposição de todos os envolvidos.

10.2.7 Fala dos documentos do Prontuário, que devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, previamente qualificado e com registro no competente Conselho de Classe.

Mais visitados

Regiões do Brasil que atendemos.

Regiões de São Paulo que atendemos.

O texto acima "Área Classificada NR10" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais.