O laudo de conformidade das instalações elétricas está em fase de aprovação para se tornar obrigatório na cidade de São Paulo.
O LAUDO DE CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O laudo de conformidade das instalações elétricas atende a norma brasileira da ABNT NBR 5410:2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
Desse modo, podemos concluir que o laudo de conformidade das instalações elétricas é a única ferramenta que atende aos requisitos técnicos e legais para garantir a regularização de uma instalações elétrica perante a comunidade, aos órgãos fiscalizadores, as seguradoras, ao Ministério Público, as Prefeituras, ao Corpo de Bombeiros e, até para exportação, este laudo de conformidade das instalações elétricas é exigido e obrigatório.
Toda a metodologia aplicada à execução de laudo de conformidade das instalações elétricas obedece às normas do SINMETRO – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Lei 5966 de 11.12.1973)
- Entidades públicas e privadas;
- Estrutura destinada a atender a indústria, o comércio, o governo e ao consumidor;
- Desenvolvimento de atividade relacionada à qualidade industrial e à avaliação de conformidade.
Neste caso, o SINMETRO reconhece como único Fórum Brasileiro de Normalização (Resolução n° 7 do CONMETRO de 24.08.1992) que é o órgão politico do SINMETRO, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas constituída por 57 Comitês Brasileiros (CBs), 4 Organismos de Normalização Setorial (NOS) e 105 Comissões de estudos Especiais (CEE).
Para o objetivo que se destina que é o laudo de conformidade das instalações elétricas, vamos nos concentrar apenas no ABNT/CB-03 – que trata exclusivamente da ELETRICIDADE.
Definidos a formalização legal e técnica para este procedimento de suma importância para a conformação dos padrões técnicos Brasileiros que atendam as legislações brasileiras e internacionais para exportação, seguro, alvarás de instalação e operação, Corpo de Bombeiros e demais certificações obrigatórias, vamos ao âmbito de atuação e alcance envolvidos para o laudo de conformidade das instalações elétricas:
Normalização no campo da eletricidade, eletrônica e telecomunicações compreendendo geração, transmissão e distribuição de energia; instalações elétricas equipamentos eletroeletrônicos, inclusive para atmosferas explosivas; dispositivos e acessórios elétricos; instrumentação; bens de consumo; condutores elétricos; iluminação; compatibilidade eletromagnética, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades.
O laudo de conformidade das instalações elétricas em função do CDC – Código de Defesa do Consumidor e outros dispositivos legais tornam as normas obrigatórias em todo o território nacional.
O ARTIGO 12 DO CDC – LEI FEDERAL N° 8078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
“Art. 12 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade a saúde ou segurança”
O artigo 39 do CDC – Lei Federal n° 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor :
“Art. 39 – VIII: É vedado ao fornecedor de produto ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Norma Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro.
A empresa MN Consultoria e Serviços Elétricos está apta a realizar este laudo de conformidade das instalações elétricas com eficiência e Know-how de mais de 20 anos de experiência.