O laudo elétrico NR10 se tornou obrigatório após a promulgação da Norma (lei) nr10 em 8 de Dezembro de 2004 no Diário oficial da União, sendo que a nr10 foi criada em 1978, revisada em 1983 e pela segunda vez em 2004, a nr10 obrigatória completará 14 anos e ainda não atigiu 10% das edificações e instalações elétricas do pais.
Primeiramente vale lembrar que a NR10 é uma norma do governo federal, portanto, é uma lei e deve ser cumprida integralmente por todas as empresas com mais de 75KW instalados, devendo constituir e manter atualizado na empresa o PIE - Prontuário de Instalações Elétricas, que é gerado a partir do laudo elétrico nr10, o qual deve ser realizado por profissional ou empresa credenciados, especializados e comprovadamente experientes e capacitados - a MN Consultoria elabora o laudo elétrico nr10 há mais de 20 anos, mesmo antes de ser obrigatório.
O laudo elétrico NR10 é uma das maiores ferramentas de trabalho para implementação e geração de emprego para os profissionais da área de eletricidade, pois em cada um dos seus 14 itens, pode-se gerar várias atividades como por exemplo, elaboração do laudo elétrico nr10, de prontuários das instalações elétricas, diagramas unifilares, sistemas de proteções, só para citar alguns.
NORMA REGULAMENTADORA ESTÁ HOJE ENTRE AS EXIGÊNCIAS MAIS IMPORTANTES DO MERCADO.
A norma publicada em 8 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União, estabelece requisitos mínimos para implementação de medidas de controle e sistema de segurança que garanta a interowade física dos trabalhadores que lidam com instalações elétricas e serviços de eletricidade na sua atividade.
Especialistas na área, engenheiros eletricistas, engenheiros de segurança do trabalho e especialista em “Gestão de Qualidade Energética” , explicam que os riscos da não implantação e regularização das não conformidades apontadas no laudo elétrico NR10 são muitos. Um dos primeiros e o mais grave deles é a perda de vida humana.
Geralmente os acidentes ocorrem devido à deficiência da cultura de segurança do trabalho nas empresas, procedimentos inadequados ou a falta deles e a falta de equipamentos de proteção, tanto individual quanto coletivo. A partir daí surgem vários outros problemas em cadeia, tais como, pagamento de indenizações, multas, paradas não programadas da produção, custos para o governo e para a sociedade. Além de um enorme prejuízo à imagem da empresa.
Atualmente, devido às pressões internacionais e a competitividade global, como por exemplo, a abertura do Pré-Sal às indústrias nacionais da área, às empresas, especialmente aquelas que para exportar ou fornecem para aquelas que precisam de determinadas certificações, como ISOs 14.000, 18.000, OSHAS e SGI (Sistema de Gestão Integrada), têm corrido contra o tempo para implementação da NR10.
O fato ocorre porque exigir preservação do meio ambiente e recursos naturais, além da valorização do trabalhador, tem sido exigência de grandes empresas, principalmente da Europa, como forma de selecionar seus fornecedores. Poucos grupos arriscam a ter sua imagem vinculada a atos que vão contra a esses requisitos, tais como, descaso com o meio ambiente e à vida, e por pouco perdem grandes oportunidades.
“Um empresário do setor sucro-alcoleiro nos solicitou uma visita urgente à empresa dele, pois ele precisava implantar a NR10, ou perderia milhões de dólares em exportação”...
No Brasil, especialmente na região Sudeste, o que tem feito com que as empresas partam para implementar mudanças na sua forma de gestão, é a possibilidade de realização de negócios com grandes empresas exportadoras, no fornecimento de bens e serviços para diversas áreas. Também a entrada de grandes grupos multinacionais em vários setores produtivos tem provocado mudanças culturais, que envolvem implantação e respeito às normas de segurança, estabelecidas na legislação brasileira.
Mais recentemente, para obtenção do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bmbeiros do Estado de São Paulo, está sendo exigido o laudo elétrico NR10 que faz parte integrante da IT 41 do Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo:
A partir do dia 9 de maio de 2011 tornou-se obrigatório para as novas construções e edifícios reformados, na renovação do AVCB, com exceção de residências uni-familiares, terão de passar obrigatoriamente por uma inspeção visual do CBPMESP - Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para o recebimento de auto de vistoria e, consequentemente, do Habite-se.
CONVÉM LEMBRAR QUE ESTES DOCUMENTOS TAMBÉM SÃO EXIGÍVEIS PARA:
- Regularização, aprovação de contratação de seguros;
- Recebimento das indenizações;
Comprovação de regularização em caso de acidentes junto ao “MTE", Polícias Civil, Federal e ao Ministério Publico para comprovação de cumprimento das legislações pertinentes – evitando assim assumir responsabilidade civil e/ou criminal sobre os acidentes;
DEMAIS CONSEQUÊNCIAS PERTINENTES.
O não cumprimento desta legislação em caso de acidente está sendo alvo da Advocacia Geral da União - AGU em ações regressivas que o Governo Federal - Ministério do Trabalho cobra em ação direta com confisco em conta corrente de todas as despesas acidentária e previdenciarias acrescidades de multas, correção monetárias e demais encargos.