O Laudo nr10 institucionalizou-se como ferramenta básica nas instalações elétricas, pois é exigida pelo Ministério do Trabalho – quanto à segurança em instalações elétricas, pelo Corpo de Bombeiros para emissão da IT41 que libera para a Prefeitura e Cetesb o alvará de funcionamento, dentre outras.
Vamos lembrar que a execução do Laudo nr10, obrigatóriamente deve ser elaborada por empresa especializada e habilitada para esta finalidade, desde de tenha experiência comprovada com trabalhos executados.
- Para melhor esclarecer, a NR-10 foi publicada pela primeira vez em 1978 e sofreu alterações:
- Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78;
- Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83;
- Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04;
- Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016 02/05/16:
- Segundo (Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)
"10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
APLICAÇÃO:
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis."
A elaboração de um Laudo nr10 exige tanto do executor como da empresa que está se submetendo ao mesmo; do executor, exige conhecimento amplo da legislação, conhecimento técnico e expertise na elaboração de toda a documentação necessária para que o Laudo nr10 atenda a legislação pertinente, o que é especialidade comprovada da MN Consultoria há mais de 2 décadas.
O LAUDO NR10 É OBRIGATÓRIO E DEVE MANTER, CONFORME OS ITENS:
"10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
- a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
- d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
- a) descrição dos procedimentos para emergências;
- b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Todas as empresas que atendem este requisito de carga superior a 75 KW de potência devem constituir o prontuário, manter toda a documentação e o “Laudo nr10” sempre atualizados na sede da empresa e disponível a todos os funcionários, colaboradores e a fiscalização do MTB, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Seguradoras, Certificadoras e demais conforme a natureza e atividade da empresa, subtende-se que para tudo isto funcionar adequadamente, existe a necessidade da criação do Grupo gestor da NR-10 que prioritariamente deve ser constituído oficialmente com ata de criação e também deve ter no seu quadro de formação no mínimo:
- Engenheiro ou Técnico da área elétrica;
- Diretor da área a qual pertence o seu departamento;
- Diretor ou responsável pela área financeira;
- Engenheiro ou técnico da Segurança do trabalho;
- Responsável da área jurídica;
- Responsável pelo RH;
Demais que julgarem necessários para a implementação das medidas necessárias ao atendimento integral das legislações pertinentes."
A MN CONSULTORIA E SERVIÇOS ELÉTRICOS
A MN Consultoria e Serviços Elétricos, empresa que atua há mais de 2 décadas nesta área com centenas de laudos e implantações executadas, é a empresa certa para a sua implantação do Laudo nr10 e do seu prontuário com a criação dos seus procedimentos e elaboração das OSs (ordens de serviço) que devem ser guardadas por pelo menos 5 anos, para proteger a empresa e os funcionários em caso de acidentes, litígios e /ou fiscalizações conforme determina a legislação federal pertinente.