O prontuário das instalações elétricas é a principal exigência da NR10, conforme os itens:
"10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
- a) descrição dos procedimentos para emergências;
- b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.6 O deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos só devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
O prontuário das instalações elétricas, faz parte da lei que institui a NR10:
Para melhor esclarecer, a NR-10 foi publicada pela primeira vez em 1978 – vejam a cronologia e a sua adaptabilidade as demandas de segurança em instalações elétrica.
Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78;
- Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83;
- Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04;
- Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016 02/05/16.
(Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004) 10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade – condições que só podem ser avaliadas mediante a um prontuário das instalações elétricas.
Onde e como são necessários e obrigatórios, o prontuário das instalações elétricas – para entender é preciso saber onde se aplica a necessidade da criação e manutenção atualizada do prontuário das instalações elétricas, que é parte integrante e o objetivo principal para que os demais requisitos possam ser medidos, avaliados.
APLICAÇÃO CONFORME NR10 ITEM:
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
A elaboração do prontuário das instalações elétricas exige tanto do executor como da empresa que está se submetendo ao mesmo, conhecimento:
- amplo da legislação;
- conhecimento técnico e expertise na elaboração de toda a documentação necessária para PIE;
- conhecimento técnico das instalações elétricas;
- da documentação e das certificações dos materiais e equipamentos.
O prontuário das instalações elétricas é obrigatório e deve ser mantido atualizado, conforme os itens:
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o , contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
- a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
- d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Todas as empresas que atendem este requisito de carga superior a 75 KW de potência devem constituir o prontuário das instalações elétricas, manter toda a documentação sempre atualizados na sede da empresa e disponível a todos os funcionários, colaboradores e a fiscalização do MTB, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Seguradoras, Certificadoras e demais conforme a natureza e atividade da empresa,
A MN Consultoria e Serviços Elétricos, empresa que atua há mais de 2 décadas nesta área com centenas de laudos e prontuário implantados, é a empresa certa para a criação, implantação e a manutenção do seu prontuário das instalações elétricas, para proteger sua empresa e os seus funcionários em caso de ampliação, reformas, acidentes, litígios e/ou fiscalizações conforme determina a legislação federal pertinente.